

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa que está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se a autoridade competente deixar, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão, cometerá contravenção penal, a qual é penalizável com multa.
Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Código Penal, para os crimes previstos no ECA, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, independem de reincidência.
Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, se a pena prevista for inferior a 02 (dois) anos de detenção, aplica-se a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica, admitindo-se, todavia, a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, desde que revertida em favor do menor.
Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, é crime com pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.