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No âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente e da organização dos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei nº 8.069/1990 assegura direitos que dialogam diretamente com a humanização do cuidado e com a articulação entre saúde e convivência familiar. Considerando esse marco normativo e a necessidade de compatibilização entre a proteção da saúde, o interesse da criança e a dinâmica institucional dos serviços de saúde, assinale a alternativa CORRETA.
O direito de visitação da criança ou do adolescente a genitores internados em instituição de saúde é absoluto e independe de regulamentação, devendo ser assegurado em qualquer circunstância clínica ou assistencial.
É assegurado à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, devendo esse direito ser exercido conforme normas regulamentadoras, de modo a compatibilizar a convivência familiar com as condições clínicas, sanitárias e organizacionais do serviço de saúde.
A visitação somente poderá ser autorizada quando a criança ou o adolescente estiver internado, sendo vedada sua presença em instituições de saúde na condição de visitante.
A visitação de criança ou adolescente à mãe ou pai internados constitui faculdade do estabelecimento de saúde, podendo ser restringida por decisão administrativa, ainda que inexistam normas regulamentadoras específicas.
O direito de visitação limita-se às instituições de saúde integrantes da rede privada, não sendo aplicável aos serviços públicos que compõem o Sistema Único de Saúde.