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Sobre as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que:
A advertência poderá ser aplicada mesmo que não haja prova da materialidade, desde que haja indícios suficientes da autoria.
O regime de semiliberdade não pode ser determinado desde o início, pois é medida excepcional, após aplicada a liberdade assistida.
A internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, não podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.