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No tocante ao tema “Da Tutela e Da Adoção” previstas no ECA, aponte a alternativa falsa:
A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos.
O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
É vedada a adoção por procuração.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.