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Em relação às medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes autores de ato infracional, é correto afirmar que:
As medidas socioeducativas possuem caráter simultaneamente pedagógico e sancionatório, buscando responsabilizar o adolescente pelo ato infracional e assegurar sua proteção integral e reintegração social, compreendendo, entre outras, a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional.
As medidas socioeducativas são aplicadas de forma automática, a partir da tipificação do ato infracional, sem necessidade de considerar a capacidade do adolescente de cumpri-las ou as circunstâncias em que o fato ocorreu.
As medidas socioeducativas possuem natureza exclusivamente punitiva, devendo sempre resultar na restrição da liberdade do adolescente.
A internação é a única medida socioeducativa cabível nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, devendo ser aplicada obrigatoriamente pelo prazo máximo de 3 anos.
As medidas socioeducativas previstas no ECA são aplicáveis também a crianças menores de 12 anos, em caráter excepcional, quando praticarem ato infracional grave.


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