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Durante o acompanhamento de crianças e adolescentes em acolhimento, a equipe técnica precisa orientar suas intervenções sem tratar o acolhimento como solução permanente. À luz da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, a providência compatível com essa diretriz é:
manter a criança em acolhimento institucional enquanto houver pendências familiares, dispensando reavaliação periódica quando o caso já estiver judicializado.
priorizar a manutenção ou reintegração à família, com inclusão em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, quando cabível.
substituir a reintegração familiar pela colocação em família substituta sempre que houver histórico de vulnerabilidade social no núcleo de origem.
condicionar toda convivência com mãe ou pai privado de liberdade à prévia autorização judicial, inclusive nos casos acompanhados pela entidade de acolhimento.


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