Em relação à aplicação a um adolescente da medida de internação, por força de uma determinada infração cometida, o ECA estabelece diretrizes em relação ao princípio da brevidade da medida. Sendo assim, a internação não tem prazo determinado, deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses e em nenhuma hipótese o seu período máximo poderá exceder:
a um ano
a dois anos
a dois anos
a três anos
a quatro anos