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Em relação à aplicação a um adolescente da medida de internação, por força de uma deter...

Em relação à aplicação a um adolescente da medida de internação, por força de uma determinada infração cometida, o ECA estabelece diretrizes em relação ao princípio da brevidade da medida. Sendo assim, a internação não tem prazo determinado, deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses e em nenhuma hipótese o seu período máximo poderá exceder:


A

a um ano


B

a dois anos


C

a dois anos


D

a três anos


E

a quatro anos