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Sofia, de 14 anos, deseja passar as férias no Rio de Janeiro/RJ com sua irmã Cecília, de 16, e sua prima Melissa, de 18. Elas residem no sul do Estado da Bahia, em comarca que fica a cerca de 14 horas de distância de carro do destino.
Como Melissa é a única com carteira de habilitação, pensaram em pernoitar em Vitória/ES, dividindo a viagem em 2 dias, para que a condutora não ficasse tão cansada.
Os pais concordam com a viagem e estão dispostos a adotar as medidas necessárias para as filhas passearem de forma segura e em conformidade com a legislação.
Sobre o caso narrado, é correto afirmar que:
a autorização de viagem escrita para Sofia é dispensável, em razão de ela estar acompanhada de Melissa;
a autorização de viagem escrita para Sofia é dispensável, em razão de ela estar acompanhada de Cecília;
Sofia poderá viajar mediante escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
Cecília poderá se hospedar em hotel em Vitória/ES, independentemente de autorização dos pais, mas não Sofia;
Sofia somente poderá viajar mediante autorização judicial, uma vez que a idade de Cecília e o grau de parentesco de Melissa afastam a possibilidade de autorização escrita pelos pais.


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