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O artigo 16 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) discrimina os aspectos que são compreendidos pelo direito à liberdade. Nos termos da estrita literalidade do referido dispositivo legal, constitui um desses aspectos:
Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, de forma ampla, geral e irrestrita.
Opinião e expressão, guardadas as restrições impostas pelo poder familiar e pelas autoridades escolares.
Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
Brincar, praticar esportes e divertir-se, vedado o acesso a espetáculos classificados como inadequados à faixa etária por ato administrativo.
Participar da vida política, independentemente do preenchimento de condições previstas em lei ordinária.