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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete aos pais prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva, EXCETO:
orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais;
orientação quanto às principais escolhas e oportunidades educacionais;
orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais sendo vedada a interferência em relação às questões culturais;
orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais inclusive;
Nenhuma das anteriores.