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A garantia de prioridade expressamente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente compreende, EXCETO:
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
apenas as três primeiras opções estão corretas.