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É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, EXCETO:
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.


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