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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a escolha e a aplicação da medida socioeducativa ao adolescente autor de ato infracional deve observar princípios que vão além da mera responsabilização. Nesse sentido, é correto afirmar que a medida socioeducativa necessita:
Desconsiderar as necessidades sociais, psicológicas e pedagógicas do adolescente, focando apenas no ato infracional praticado.
Priorizar a privação de liberdade como forma mais eficaz de promover a responsabilização e a inclusão social do adolescente.
Ter caráter essencialmente punitivo, visando prioritariamente à repressão do comportamento infracional.
Ser aplicada exclusivamente com base na gravidade da infração cometida, desconsiderando as condições pessoais do adolescente.
Considerar a capacidade do adolescente de cumprir a medida, as circunstâncias do fato, a gravidade da infração e suas necessidades pedagógicas, com preferência por medidas que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários.