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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é proibida a venda à criança ou ao adolescente de, EXCETO:
Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
Revistas e publicações a que alude o art. 78.
Armas, munições e explosivos.
Energéticos e bebidas alcoólicas.
Bilhetes lotéricos e equivalentes.