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A adoção consiste na medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
De acordo com o Art. 41. da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é correto afirmar que:
o adotando pode ter qualquer idade à data do pedido, mesmo que não esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes.
a adoção será indeferida toda vez que apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
a adoção independe do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, em qualquer situação.
a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.