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À luz do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma garantia prevista para os filhos nas situações em que a mãe adolescente se encontra em acolhimento institucional é
a convivência integral da criança com a mãe adolescente.
a separação temporária entre mãe e filho, como medida de proteção à criança.
a convivência restrita, condicionada à autorização judicial em cada visita.
o encaminhamento mais rápido possível da criança para família substituta.
o contato com a mãe mediado por equipe técnica do Ministério Público.


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