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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consolidou no ordenamento jurídico brasileiro a Doutrina da Proteção Integral, substituindo doutrinas assistencialistas anteriores. Sob esse novo paradigma, crianças e adolescentes passam a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e pessoas que gozam de uma condição peculiar de desenvolvimento, o que demanda uma proteção especializada e prioritária. Para que o sistema de garantias funcione de maneira eficaz, a legislação define critérios cronológicos claros para identificar o público destinatário de suas normas protetivas, estabelecendo responsabilidades compartilhadas entre a família, a sociedade e o Estado. Considerando as disposições preliminares estabelecidas no Art. 2º da Lei nº 8.069/1990 a respeito da categorização de seu público-alvo, é correto afirmar que:
Considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade completos, iniciando-se a adolescência no dia subsequente ao seu décimo segundo aniversário.
Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Considera-se criança a pessoa até dez anos de idade incompletos, enquanto o período da adolescência compreende estritamente a faixa etária dos dez aos dezesseis anos de idade.
O Estatuto aplica-se única e exclusivamente a pessoas com menos de dezoito anos de idade, sendo vedada sua aplicação a indivíduos que já tenham atingido a maioridade civil.
A garantia de prioridade absoluta e a efetivação dos direitos fundamentais são deveres exclusivos do Estado, não cabendo responsabilidades à família ou à comunidade local.