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Segundo o Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:
Ao Juizado da Infância e Juventude local.
Ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Ao Ministério Público local.
À Defensoria Pública local.
Todas as alternativas estão corretas.