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O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá
em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
conforme disposto em lei municipal e considerado o mandato de 3 anos.
de acordo com o estipulado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a cada 2 anos.
em data disposta pelo Poder Executivo Municipal, a cada 4 anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro.
conforme disposição do Ministério Público local e da Vara da Infância e Juventude, a cada 3 anos.