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O Art. 245 do ECA estabelece que médicos, profissionais de saúde e professores de estabelecimentos de ensino fundamental, pré-escola ou creche devem comunicar à autoridade competente casos que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Assinale a alternativa que apresenta a pena prevista para essa infração.
Multa de 1 a 10 salários de referência, aplicando-se o dobro em casos de reincidência.
Multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Não há penalidade prevista, apenas recomenda-se que o profissional comunique os casos à autoridade competente.
Uma advertência sem aplicação de penalidade.
Apenas uma suspensão temporária do exercício profissional, sem previsão de multa.