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A atuação dos profissionais que integram a rede de saúde também possui caráter preventivo, especialmente diante de fatores que possam ameaçar ou violar os direitos da população infantojuvenil. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é INCORRETO afirmar que:
A atuação preventiva pode ocorrer antes que a violação de direitos esteja plenamente consumada.
O dever de prevenção recai prioritariamente sobre os órgãos públicos, cabendo aos demais integrantes da sociedade agir após a concretização da violação.
Os profissionais dos serviços de saúde devem considerar sinais de risco e vulnerabilidade no desenvolvimento de suas intervenções.
A prevenção de ameaças aos direitos da criança e do adolescente constitui responsabilidade compartilhada socialmente.