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De acordo com o ECA, é CORRETO afirmar que:
É direito da criança e do adolescente serem criados e educados, preferencialmente, no seio de sua família substituta.
Somente criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional e não esteja em condições de adoção terá sua situação reavaliada pela autoridade judiciária competente.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse.
A manutenção da criança ou adolescente na unidade de acolhimento institucional ou familiar terá preferência em relação a qualquer outra providência.