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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, consagra a doutrina da proteção integral. Sobre o direito à educação, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a disponibilidade de vagas da instituição.
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador, apenas no ensino médio.