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De acordo com o artigo 53 da Lei n° 8.069/90, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Esse mesmo artigo assegura aos educandos o direito de
contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
ser dispensado de qualquer tipo de avaliação escolar caso manifestem desinteresse pelo conteúdo.
requisitar atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
optar pela oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
ter acesso a classes exclusivas e isoladas de acordo com seu nível socioeconômico familiar.