Imagem de fundo

De acordo com o artigo 53 da Lei n° 8.069/90, a criança e o adolescente têm direito à e...

De acordo com o artigo 53 da Lei n° 8.069/90, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Esse mesmo artigo assegura aos educandos o direito de


A

contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.


B

ser dispensado de qualquer tipo de avaliação escolar caso manifestem desinteresse pelo conteúdo.


C

requisitar atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.


D

optar pela oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.


E

ter acesso a classes exclusivas e isoladas de acordo com seu nível socioeconômico familiar.