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Assinale a alternativa INCORRETA:
A permanência, em programa de acolhimento familiar, de criança ou adolescente, terá duração máxima de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, nos termos de decisão judicial fundamentada.
A manutenção da inserção em programa de acolhimento institucional ou familiar, de criança ou adolescente, requer reavaliação da situação do acolhido, a cada 03 (três) meses, no máximo, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe multidisciplinar ou interprofissional, decidir, fundamentadamente, acerca da reintegração familiar ou colocação em família substituta, quer por guarda, tutela ou por adoção.
Não será deferida guarda provisória em casos de adoção por estrangeiro.
A guarda poderá ser concedida apenas para deferir o direito de representação para a prática de atos determinados da vida civil.
O direito de sigilo sobre o nascimento e entrega do filho à adoção, introduzido no art. 19-A, § 9o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei no 13.509/2017, limita a obrigação legal de busca da família extensa e do suposto pai, resguardado o direito do adotado de conhecer suas origens biológicas, nos termos do art. 48 do referido Estatuto.