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Segundo o art. 18 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, as ferramentas de su...

Segundo o art. 18 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, as ferramentas de supervisão parental deverão permitir aos pais e responsáveis legais, EXCETO:


A

Visualizar, configurar e gerenciar as opções de conta e privacidade da criança ou do adolescente.


B

Restringir compras e transações financeiras.


C

Identificar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunica.


D

Criar métricas para consolidar o tempo total de uso do produto ou serviço.