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Segundo o art. 18 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, as ferramentas de supervisão parental deverão permitir aos pais e responsáveis legais, EXCETO:
Visualizar, configurar e gerenciar as opções de conta e privacidade da criança ou do adolescente.
Restringir compras e transações financeiras.
Identificar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunica.
Criar métricas para consolidar o tempo total de uso do produto ou serviço.