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A Lei nº 8.069/1990 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Conforme esse documento, compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata essa lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. Para efeitos dessa legislação, considera-se assistência afetiva, EXCETO:
Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais.
Solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade.
Delegação integral da convivência, do apoio emocional e dos cuidados diários a terceiros ou instituições.
Presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.