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A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, aplicável ao adolescente que praticar ato infracional:
Consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Só pode ser fixada pelo período máximo de 12 (doze) meses.
Deve ser cumprida durante jornada máxima de oito horas diárias.
Só pode ser cumprida aos sábados, domingos e feriados, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
Deverá ser acompanhada por um orientador designado pela autoridade judiciária responsável pelo caso.