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Conforme o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no 8.069/90), o Conselho Tutelar é um
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
espaço de acolhimento de crianças e adolescentes com dificuldades financeiras que os impedem de estudar.
ambiente seguro e acolhedor para a livre expressão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
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