

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o art. 259 do ECA, no que se refere à adaptação dos órgãos e programas de atendimento à criança e ao adolescente, é correto afirmar que:
Compete exclusivamente à União promover a adaptação dos órgãos e programas.
Estados e Municípios somente poderão adaptar seus órgãos após autorização da União.
A União é responsável apenas pelo financiamento das adaptações.
Estados e Municípios possuem competência para promover a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes da Lei.
A adaptação é facultativa aos entes federados subnacionais.