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No art. 136, a Lei Federal no 8.069/1990 afirma explicitamente que encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa, ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, é uma das atribuições
do corpo docente.
do Conselho Tutelar.
dos diretores de escola.
do Conselho Municipal de Educação.
dos dirigentes da Diretoria de Ensino.