

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Imagine que Bruna tem 25 (vinte e cinco) anos, acabou há três meses sua graduação em engenharia têxtil, reside no município ABC e deseja se candidatar para ser membro do Conselho Tutelar do referido município, cuja eleição ocorrerá no mês de outubro do presente ano.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
Bruna não poderá se tornar membro do Conselho Tutelar, pois ela tem menos de 35 (trinta e cinco) anos.
caso Bruna se torne membro do Conselho Tutelar, a ela será assegurado o direito a: cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença maternidade e adicional de proteção especial, caso atue em demandas relacionadas à prática de ato infracional.
caso Bruna se torne membro do Conselho Tutelar, entre as suas atribuições estará a de representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar.
Bruna não poderá se tornar membro do Conselho Tutelar, pois ela não tem graduação em um curso na área de Ciências Humanas e Sociais, que é pré-requisito, junto com a idoneidade moral, idade mínima de 21 (vinte e um) anos e residir no município, para se tornar membro do Conselho Tutelar.
caso Bruna se torne membro do Conselho Tutelar, as decisões tomadas pelo referido órgão poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse ou de ofício.