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O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é atribuição do Conselho Tutelar:
Atender as crianças e adolescentes, nos casos de dificuldade de acesso ao atendimento de saúde, maus-tratos da família ou evasão escolar.
Realizar a oitiva do depoimento especial nos casos de violência.
Nos casos de violência doméstica ou intrafamiliar, determinar o afastamento do agressor do lar onde a criança ou adolescente resida ou do local de convivência com a vítima.
Conceder medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar.
Nos casos de ameaça à integridade física, afastar a criança ou o adolescente do lar, sem a necessidade de comunicação a nenhum outro órgão do Sistema de Garantia de Direitos.