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A equipe interprofissional, descrita nos moldes dos artigos 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode ser definida como uma parceria na qual uma profissão completa a outra numa ação conjunta. Na prática, as áreas preferenciais para a composição dessas equipes, definidas inclusive como serviços auxiliares, são:
Psicologia e Serviço Social.
Serviço Social e Direito.
Psicologia e Direito.
Pedagogia e Psicologia.
Psicologia e Psiquiatria.