O ECA prevê em seu art. 13° que é dever de todos, inclusive dos profissionais, em caso de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança e adolescente:
solucionar a questão detectada junto à família da criança ou adolescente;
denunciar às Delegacias Especiais de Proteção à Criança e ao Adolescente;
comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais;
comunicar obrigatoriamente ao Ministério Público, sem prejuízo de outras providências legais;
comunicar obrigatoriamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras providências legais;