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O ECA prevê em seu art. 13° que é dever de todos, inclusive dos profissionais, em caso ...

O ECA prevê em seu art. 13° que é dever de todos, inclusive dos profissionais, em caso de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança e adolescente:


A

solucionar a questão detectada junto à família da criança ou adolescente;


B

denunciar às Delegacias Especiais de Proteção à Criança e ao Adolescente;


C

comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais;


D

comunicar obrigatoriamente ao Ministério Público, sem prejuízo de outras providências legais;


E

comunicar obrigatoriamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras providências legais;