De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,
para ser colocada em família substituta mediante guarda,
tutela ou adoção, a criança ou o adolescente, sempre que
possível, será previamente ouvida por equipe interprofissional,
respeitados seu estágio de desenvolvimento e
grau de compreensão sobre a medida, e terá sua opinião
considerada, sendo que é necessário colher o seu consentimento
em audiência a partir da idade de