De acordo com a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - a criança e o
adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes garantidas, por lei
ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o seu desenvolvimento:
A
Físico, mental, econômico e social, em condições de legitimidade e de dignidade.
B
Físico, mental, moral, político e social, em condições de liberdade e de legitimidade.
C
Físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
D
Sem discriminação de nascimento, sexo, raça, etnia ou cor, deficiência, com inobservância da
condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social,
região e local de moradia.
E
Sem discriminação de situação familiar, idade, sexo, religião ou crença, condição econômica,
com inobservância ao ambiente social, região e local de moradia.