De acordo com o ECA, artigo 124, as entidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação, entre outras, de
propiciar escolarização e profissionalização, assim como, atividades culturais, esportivas e de lazer.
restringir direitos aos adolescentes de acordo com o comportamento apresentado na Instituição.
manter a ordem e a disciplina a partir de medidas sócio-educativas que se destinem à reintegração do interno na sociedade.
proporcionar visitas quinzenais, dos familiares e amigos, às crianças e aos adolescentes bem comportados.
oferecer atividades educacionais religiosas de acordo com a opção religiosa da instituição mantenedora.