Segundo as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, NÃO representa medida de prevenção especial:
classificação indicativa das atividades de diversão e dos espetáculos públicos.
proibição de veiculação de programas televisivos de conteúdo não educativo (educacional, artístico, cultural ou informativo) em horário recomendado para o público infanto-juvenil.
proibição de que crianças e adolescentes tenham acesso a fitas de vídeo e similares, por venda ou aluguel, se o seu conteúdo for impróprio.
proibição de que crianças e adolescentes matriculem- se em cursos de artes marciais, como judô e karatê.
imposição de que as revistas e demais publicações voltadas ao público infanto-juvenil sejam isentas de ilustrações, textos e anúncios que instiguem o consumo de álcool, tabaco, armas e munições.