O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece:
O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, disponível e prescritível, não podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros.
É proibido, em qualquer caso, trabalho a menores de dezesseis anos de idade.
Considera-se criança a pessoa até quatorze anos de idade completos, e adolescente aquela entre quatorze anos e um dia e dezoito anos de idade completos.
O direito à liberdade da criança e do adolescente compreende, além de outros aspectos, a crença e culto religioso e participar da vida política, na forma da lei.
A guarda e a tutela conferem à criança ou adolescente em relação aos seus responsáveis a condição de dependente, vedada contudo, a percepção de benefícios previdenciários.