O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso estabelecem que
ao idoso, à criança e ao adolescente internados é assegurado o direito de ter um acompanhante no turno da noite.
é assegurado à criança, ao adolescente e ao idoso, exclusivamente, quando internados em estabelecimento de saúde particular, o direito à acompanhante.
os estabelecimentos de saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente e para permanência de acompanhante, nos casos de internação de idosos.
é assegurado apenas à criança e ao idoso o acompanhamento por pessoa responsável, durante o período de internamento.
a criança e o adolescente, em virtude da idade, têm assegurado, em qualquer estabelecimento de saúde, no turno do dia, o acompanhamento por um dos pais ou responsável.