Em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no
Trabalho, o ECA determina que é
A
proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de
idade, salvo na condição de aprendiz.
B
proibido o trabalho de menores de 18 anos em
qualquer situação.
C
é permitido o trabalho a menores de 16 anos, salvo
nos casos de trabalho insalubre.
D
é permitido o trabalho de crianças menores de
14 anos desde que registrados seus direitos previdenciários
no Ministério do Trabalho.
E
é permitido o trabalho de menores de 12 anos em
situação de aprendizagem profissional resguardando
os direitos trabalhistas e previdenciários.