O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional
A
será, desde logo, encaminhado à autoridade policial
competente e, se a apreensão ocorrer por força de
ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade
judiciária.
B
ou por força de ordem judicial, será, desde logo,
apresentada à autoridade policial que o encaminhará
à autoridade judiciária.
C
será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial,
não podendo ser apresentado à autoridade policial.
D
será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público
e, se for apreendido por força de ordem judicial, será,
desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.