De acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o Ministério Público, no procedimento de
apuração de ato infracional atribuído ao adolescente,
A
deve ouvir informalmente o adolescente, salvo se,
desde logo, optar pela aplicação da remissão como
forma de exclusão do processo.
B
pode oferecer representação independente de prova
pré-constituída de autoria e materialidade.
C
deve funcionar como curador especial do adolescente
cujos pais ou responsável estejam ausentes.
D
pode promover o arquivamento dos autos sempre
que as circunstâncias do fato, a personalidade do
adolescente e seu grau de participação no ato infracional
sugerirem a desnecessidade da aplicação de
qualquer medida socioeducativa.
E
pode, a qualquer tempo, apurado que o ato infracional
decorreu da ação ou omissão dos genitores do
adolescente, postular a conversão do pedido de aplicação
de medida socioeducativa em pedido de aplicação
de medida pertinente aos pais ou responsável.