É medida aplicável tanto às entidades governamentais
quanto não-governamentais de atendimento
que desenvolvem programas de internação e que
descumprirem suas obrigações para com as crianças e
adolescentes:
A
Advertência.
B
Afastamento provisório de seus dirigentes.
C
Afastamento definitivo de seus dirigentes.
D
Fechamento de unidade ou interdição de
programa.
E
Suspensão total ou parcial do repasse de verbas
públicas.