Questão 164369 - Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
Concurso: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ (CGJ/RJ) 2002
Cargo: Comissário de Justiça da Infância e da Juventude
Banca: Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE)
Nível: Superior
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
O adolescente só pode ser privado da liberdade quando:
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A.
perambular pela rua sem portar documento e desacompanhado dos pais;
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B.
em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita ou fundamentada da autoridade judiciária competente;
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C.
descumprir medida protetiva aplicada pelo Conselho Tutelar;
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D.
houver ordem escrita ou fundamentada de autoridade policial;
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E.
estiver cheirando cola de sapateiro ou solvente nas ruas;