O adolescente trazido de outra Comarca para prestação de serviço doméstico na casa do contratante deverá ser apresentado:
à Comissão Estadual Judiciária de Adoção, no prazo de 15 dias;
ao Conselho Tutelar, no prazo de 10 dias;
ao dirigente de Abrigo mais próximo do local de prestação de serviço, no prazo de 2 dias úteis;
à Autoridade Judiciária, no prazo de 5 dias;
ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 dias.