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O adolescente trazido de outra Comarca para prestação de...

O adolescente trazido de outra Comarca para prestação de serviço doméstico na casa do contratante deverá ser apresentado:


A

à Comissão Estadual Judiciária de Adoção, no prazo de 15 dias;


B

ao Conselho Tutelar, no prazo de 10 dias;


C

ao dirigente de Abrigo mais próximo do local de prestação de serviço, no prazo de 2 dias úteis;


D

à Autoridade Judiciária, no prazo de 5 dias;


E

ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 dias.