O adolescente trazido de outra Comarca para prestação de serviço doméstico na casa do c...

O adolescente trazido de outra Comarca para prestação de serviço doméstico na casa do contratante deverá ser apresentado:

A

à Comissão Estadual Judiciária de Adoção, no prazo de 15 dias;

B

ao Conselho Tutelar, no prazo de 10 dias;

C

ao dirigente de Abrigo mais próximo do local de prestação de serviço, no prazo de 2 dias úteis;

D

à Autoridade Judiciária, no prazo de 5 dias;

E

ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 dias.