Ao adolescente empregado é permitido:
o trabalho realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte.
o trabalho insalubre
o trabalho em regime familiar de trabalho.
o trabalho assistido em entidade governamental, ainda que perigoso.
o trabalho profissionalizante, mesmo que este impeça sua freqüência ao ensino regular.