O Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe qualquer trabalho de menores de:
Doze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Doze anos de idade, salvo na condição de estagiário.
Quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.