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O Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe qualquer trabalho de menores d...

O Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe qualquer trabalho de menores de:

A

Doze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

B

Doze anos de idade, salvo na condição de estagiário.

C

Quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

D

Dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.