As obrigações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
referentes aos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes,
aplicam-se exclusivamente às entidades da rede pública de saúde, uma vez que os
estabelecimentos particulares encontram-se expressamente excluídos de tal obrigação.